A terceira componente da prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Nacional Unificado é o Institucionalização das Políticas Públicas em Direitos Humanos. Neste post, descrevo os pontos cruciais para que você gabarite este tema no dia da prova. Bons Estudos!

A causa dos direitos humanos no Brasil foi constituída sob a égide da ditadura militar, tendo como marca a luta contra o regime autoritário e suas frequentes violações às garantias fundamentais. Com o retorno à democracia, a causa vai assumindo, paulatinamente, um viés de causa de Estado. No entanto, o processo de institucionalização da causa de direitos humanos como uma causa de Estado não recebeu, por parte da sociedade, uma relevância unanime.
Se durante o regime militar a luta por direitos humanos chamava a atenção de grupos de defesa de direitos humanos para a tortura e os assassinatos de dissidentes e presos politicos, a eclosão, durante o processo democratizante, de altas taxas de criminalidade levou ao reforço de uma visão conservadora, defensora da máxima "direitos humanos é coisa para bandido".
Nas décadas de 1960 e 1970, a violência arbitrária do Estado e o desrespeito às garantias fundamentais levaram indivíduos e grupos a se oporem ao regime autoritário em defesa dos direitos humanos. As primeiras comissões de direitos humanos foram criadas na década de 1970 e destacaram a tortura e os assassinatos de dissidentes e prisioneiros políticos.
Entretanto, nas décadas de 1980 e 1990, o aumento da criminalidade e da insegurança, já sob o regime democrático, fez com que indivíduos e coletividades se opusessem à defesa dos direitos humanos, alegando que esses direitos beneficiavam mais os criminosos do que as vítimas.
A demora na entrada de direitos na agenda política nacional deu-se justamente em função de que temas de direitos humanos suscitavam reações depreciativas, frequentemente associadas, pela opinião pública, à defesa dos direitos de bandidos.
A Constituição Federal de 1988 foi o marco legal inicial do programa, mas foi somente em 1996, com a criação do Primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-1), e no ano seguinte, com a criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos no Ministério da Justiça, durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, que o tema ganhou relevância significativa no cenário nacional. Nesse ano, com a formação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos no Ministério da Justiça, durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o tema ganhou relevância significativa no cenário nacional.
O PNDH-1, que foi o primeiro programa de proteção aos direitos humanos da América Latina e o terceiro do mundo, foi elaborado com a contribuição de organizações não governamentais e após uma série de seminários regionais em seis capitais brasileiras.
A criação do PNDH-1 pode ser vista como um reflexo das recomendações da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de 1993, em Viena. Esse paradigma de sensibilização governamental para a causa dos direitos humanos enfatiza que a principal responsabilidade pela observância dos direitos humanos é dos Estados.
Os próprios tratados de direitos humanos atribuem importantes funções de proteção aos Estados. Ao ratificar esses tratados, os Estados Partes assumem a obrigação geral de adaptar seu sistema jurídico interno às normas internacionais de proteção, além das obrigações específicas relacionadas a cada um dos direitos protegidos.
O conceito de direitos humanos adotado pelo primeiro PNDH reconhece o papel e a obrigação do Estado como promotor dos direitos humanos, bem como a universalidade e a indivisibilidade desses direitos. A adoção pelo governo brasileiro de um conceito amplo de direitos humanos, que inclui os direitos civis e políticos, bem como os direitos econômicos, sociais e culturais, reforçou as perspectivas defendidas pelas organizações de direitos humanos, conferindo à causa um caráter universalista e internacional.
Os objetivos do PNHD-I eram:
I - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País;
II - a execução, a curto, médio e longo prazos, de medidas de promoção e defesa desses direitos;
III - a implementação de atos e declarações internacionais, com a adesão brasileira, relacionados com direitos humanos;
IV - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais;
V - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os dispostos em seu art. 5°;
VI - a plena realização da cidadania.
A criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos em 1997, no âmbito do Ministério da Justiça, para coordenar e monitorar a implementação do Programa, como parte da construção de estruturas governamentais, foi fundamental para o início da implementação da política de direitos humanos no Brasil.
No segundo mandato de FHC, em 2002, foi lançado o Segundo Programa Nacional de Direitos Humanos, resultado de uma revisão e aprimoramento do programa e incorporando as recomendações da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1999.
O II Programa Nacional de Direitos Humanos reforçou as diretrizes do primeiro e ampliou os direitos a serem protegidos, mencionando especialmente os direitos à livre orientação e identidade de gênero, a proteção dos ciganos, enfatizando a violência intrafamiliar, o combate ao trabalho infantil e forçado e a luta pela inclusão de pessoas com deficiência.
Uma outra medida importante foi a defesa dos afrodescendentes, por meio de ações afirmativas que visavam à reparação das violações históricas dos direitos humanos cometidas contra essa população, visando à promoção da igualdade de oportunidades e ao reconhecimento da existência do racismo e da discriminação racial.
A bem da verdade, os governos civis pós-redemocratização deram início à incorporação de direitos humanos nas políticas governamentais. Todavia, foi no governo FHC que o tema entrou definitivamente para a agenda política nacional, em parte graças a uma conjuntura internacional favorável, em parte devido à presença mais destacada no governo de lideranças reconhecidas e identificadas com direitos humanos, como os ministros José Gregori e Paulo Sérgio Pinheiro. Ainda assim, é bom lembrar, não se pode dizer que a composição de forças e alianças de sustentação do governo FHC fosse inteiramente simpática à agenda, sobretudo quando em pauta estavam iniciativas que visassem exercer férreo controle civil sobre as forças policiais militares, ou que pretendessem reparação diante das graves violações de direitos humanos ocorridas no curso da ditadura militar (ADORNO, 2010, p. 9).
Em 1999, a SNDH foi reconfigurada como Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e passa a ter assento nas reuniões ministeriais. Em 2003, houve e a SNDH se torna um órgão vinculado à Presidência da República denomiada Secretaria Especial de Direitos Humanos. Focada na articulação e a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção e a proteção dos direitos humanos. Neste contexto, o III Plano Nacional de Direitos Humanos foi lançado, sendo o plano mais contestado durante o período democrático brasileiro.
O III PNDH ampliou o rol de direitos e acolheu demandas oriundas das conferências realizadas ao longo do período, há uma continuidade e aprofundamento da preocupação com os direitos civis e sociais. Uma das inovações do programa foi a ênfase nas liberdades individuais, propondo a descriminalização do aborto, o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o direito à adoção por casais do mesmo sexo e a implementação da laicidade do Estado.
A criação da Comissão Nacional da Verdade, provocou críticas de setores tradicionais da sociedade, ao mesmo tempo em que foi percebida como uma conquista por grande parte da sociedade, que via o retorno à democracia como incompleto sem o enfrentamento dessas questões.
O PNDH-III é composto por seis eixos orientadores:
Desenvolvimento e Direitos Humanos
Universalização de direito em um contexto de dificuldades sociais e econômicas
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à violência
Educação e Cultura em Direitos Humanos
E os Direitos Humanos em 2023?
O Ministério dos Direitos Humanos (MDHC) desenvolveu uma série de iniciativas em 2023 visando a proteção e promoção dos direitos de grupos historicamente vulneráveis no Brasil.
Em dezembro, foi lançado o plano "Ruas Visíveis - pelo direito ao futuro da população em situação de rua", com investimento de R$ 1 bilhão, abordando áreas como assistência social, saúde e habitação.
Outra iniciativa, o programa FortaleceDH, busca fortalecer ações de direitos humanos nas periferias, enquanto o edital "Prêmio Cidadania na Periferia" destinará R$ 6 milhões para projetos comunitários.
Além disso, foi lançado o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos para reconhecer defensores dos direitos humanos. O MDHC também promoveu diálogos com a sociedade civil sobre educação em direitos humanos e reinstalou o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
O ministro Silvio Almeida destacou a importância de construir marcos institucionais sólidos para a continuidade dessas ações como política de Estado. A gestão também fortaleceu a participação social, recriando ou reestruturando 10 conselhos nacionais. Essas ações visam beneficiar diversos grupos, incluindo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, população LGBTQIA+, e vítimas de violência, entre outros.
Referências
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